JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
14/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 14/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1.032 A RECURSO ESPECIAIS INTERPOSTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EMINENTEMENTE EM RAZÕES CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. 1. O art. 1.032 do Código de Processo Civil de 2015 constitui norma aplicável apenas aos recursos especiais interpostos após a entrada em vigência do referido Código, não sendo o comando do referido artigo extensível aos recursos especiais baseados no CPC/1973. 2. É incabível recurso especial contra acórdão forte em razões eminentemente constitucionais. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.592.435/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
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