JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
09/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 09/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. ENTREGA DO ORIGINAL FORA DO PRAZO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE FALHA DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. DESCABIMENTO. REGISTRO DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 613.957/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 9/9/2016.)
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