JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
18/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 18/06/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL 11.738/2008. INOBSERVÂNCIA. VALORES ALCANÇADOS À SERVIDORA INFERIORES AO ESTABELECIDO NACIONALMENTE. MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que julgou improcedente a ação para implementação do piso nacional do magistério. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.426.210/RS (Tema 911), julgado segundo o rito dos recursos repetitivos, assentou que "A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2°, § 1°, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais"(REsp 1.426.210/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 9/12/2016). 3. No caso, o Tribunal a quo considerou ter sido atendida a Lei 11.738/2008, porquanto o valor da remuneração mensal, já incluídas as parcelas correspondentes (I) às classes superiores à A e (II) aos níveis superiores ao nível 1, supera o piso nacional. 4. Assim, ao deixar de considerar que a Lei Municipal 81/2000 prevê a repercussão do piso para todos os níveis e classes da carreira, a decisão destoa do aludido precedente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no regime de recursos repetitivos. 5. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.854.625/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 18/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/04/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. No julgamento do REsp 1.426.21…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/08/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL 11.738/2008. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.426.210. VANTAGENS CUJA BASE DE CÁLCULO É O VENCIMENTO INICIAL. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A falta de prequestionamento da tese recursal vinculada à violação dos artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei 11.738…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/09/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. PROPORCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na hipótese dos autos, a parte objetiva receber o vencimento básico contido na Lei do Piso Salarial Nacional - Lei n. 11.738/2008, independentemente da jornada de trabalho laborada. Assim, não se amolda a matéria afetada ao regime de rec…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/11/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. VENCIMENTO BÁSICO. REFLEXO SOBRE GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS. INCIDÊNCIA SOBRE TODA A CARREIRA. TEMAS A SEREM DISCIPLINADOS NA LEGISLAÇÃO LOCAL. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não viola o art. 535 do CPC/1973 o acórdão que contém fundamentação suficiente para responder às tese…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/08. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. sobrestamento dos autos. agravo regimental não provido. 1. A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação desta Superior Corte a respeito da controvérsia, devendo, por isso, ser manti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.