JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/08. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. sobrestamento dos autos. agravo regimental não provido. 1. A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação desta Superior Corte a respeito da controvérsia, devendo, por isso, ser mantida a decisão que determinou o sobrestamento dos autos. 2. O tema debatido no recurso especial acerca da forma de implantação do piso salarial nacional assegurado aos profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei 11.738/2008, foi afetado à Primeira Seção do STJ, sob rito do art. 543-C, do CPC, nos autos do REsp 1.426.210/RS. Tema 911 da lista de recursos especiais repetitivos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 689.759/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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