- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/09/2016, p. 13/09/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário" (Súmula n. 484/STJ). 2. Contudo, à míngua de menção, no acórdão recorrido, acerca das circunstâncias narradas pelo recorrente, que teriam o condão de modificar a decisão recorrida, e não tendo sido opostos embargos de declaração com vistas a provocar o Tribunal a quo a se pronunciar sobre as peculiaridades do caso concreto, não cabe a esta Corte Superior rever o julgado em virtude do óbice erigido pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.391.722/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 13/9/2016.)
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