- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 17/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/08/2021, p. 17/08/2021
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE VEICULA JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, razão pela qual a oposição de embargos de declaração contra tal decisum não tem o condão de interromper o prazo para a interposição de agravo em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.791.068/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.