JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2021
Data de publicação
17/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/08/2021, p. 17/08/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE VEICULA JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, razão pela qual a oposição de embargos de declaração contra tal decisum não tem o condão de interromper o prazo para a interposição de agravo em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.791.068/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
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