JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
26/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 26/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AGRAVO INTERNO QUE NÃO TRAZ DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA A COMPROVAR O RECESSO FORENSE NA CORTE LOCAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a comprovação da tempestividade do recurso, por meio da juntada de documento idôneo atestando a suspensão do expediente forense do respectivo tribunal ou a existência de feriado local, pode ser demonstrada por ocasião da interposição do agravo interno, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 883.031/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora a jurisprudência desta Corte tenha evoluído para permitir a comprovação do recesso forense no âmbito dos tribunais estaduais em agravo interno, no caso, o agravante não juntou documento idôneo capaz de demonstrá-lo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 893.242/PA, relat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. RECESSO DE FIM DE ANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CPC/1973. APLICABILIDADE NA ESPÉCIE. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no dia do termo inicial ou final do prazo recursal deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por documento oficial…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. RECESSO DE FIM DE ANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CPC/1973. APLICABILIDADE. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou suspensão de expediente forense no dia do termo inicial ou final do prazo recursal deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por documento oficial. 2. Após a e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DE PRAZOS. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que "a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agrav…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/10/2016

PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECESSO FORENSE. ATO LOCAL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a atividade jurisdicional nos Tribunais Estaduais possui caráter ininterrupto. 2. O Conselho Nacional…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.