JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECESSO FORENSE. ATO LOCAL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a atividade jurisdicional nos Tribunais Estaduais possui caráter ininterrupto. 2. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, autorizou os Tribunais de Justiça dos Estados suspender o expediente forense no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, por meio de regramento próprio. 3. Considerando que cada Tribunal local poderá dispor de forma diferente a respeito, o recesso forense não se presume como público, o que obriga esta Corte Superior a exigir demonstração da interrupção das atividades do Tribunal de origem. 4. A ocorrência de feriado local ou regional ou o não funcionamento do fórum, que justifique a suspensão do prazo para a interposição do recurso, deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo suficiente para tanto, alegar a existência de ato normativo do Tribunal local que teria suspendido os prazos, sendo obrigação da parte juntar documento hábil a essa comprovação. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 889.099/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. RECESSO DE FIM DE ANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CPC/1973. APLICABILIDADE. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou suspensão de expediente forense no dia do termo inicial ou final do prazo recursal deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por documento oficial. 2. Após a e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. RECESSO DE FIM DE ANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CPC/1973. APLICABILIDADE NA ESPÉCIE. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no dia do termo inicial ou final do prazo recursal deve ser demonstrada por certidão expedida pelo tribunal de origem ou por documento oficial…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. EC N. 45. RESOLUÇÃO N. 08/CNJ. RECESSO FORENSE NO STJ. DADO IRRELEVANTE. RECESSO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 45/2004, a atividade jurisdicional nos juízos de primeiro e segundo grau passou a ser ininterrupta, já que foram vedadas a concessão de férias coletivas em tais instâncias. Todavia, com a edição da Resolução n. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGADO RECESSO FORENSE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO, TODAVIA, POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 25/08/2016, contra decisão publicada em 19/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a exis…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AGRAVO INTERNO QUE NÃO TRAZ DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA A COMPROVAR O RECESSO FORENSE NA CORTE LOCAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a comprovação da tempestividade do recurso, por meio da juntada de documento idôneo atestando a suspensão do expediente forense do respectivo tribunal ou a ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.