- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 23/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA QUALQUER TRABALHO E DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ENFERMIDADE E O SERVIÇO CASTRENSE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem concluiu pela inexistência do direito à reforma do militar temporário, com base em perícia médica judicial atestando que a enfermidade alegada, além de não estar relacionada com o serviço militar, não é incapacitante para a atividade laboral de qualquer espécie, militar ou civil. 2 Alterar a conclusão a que chegou o Tribunal local, de modo a acolher a tese do autor, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.459.468/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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