- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 23/09/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSFORMAÇÃO PARA VPNI PELA LEI 8.270/91. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO DIREITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNASA DESPROVIDO. 1. Nos casos em a pretensão envolve pedido de incorporação de gratificação, ausente negativa expressa da Administração em relação ao direito vindicado, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, e sim, das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a ação, nos termos da Súmula 85 desta Corte. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp. 596.681/PE, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 19.11.2015; AgRg no AREsp. 150.178/MS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 12.11.2014; AgRg no AgRg no REsp. 773.919/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 16.9.2013; REsp. 1.358.395/PB, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 22.08.2013 e AgRg no REsp. 852.312/PB, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 9.11.2009. 2. Agravo Regimental da FUNASA desprovido. (AgRg no REsp n. 1.520.211/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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