- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. EX-CELETISTAS. HORAS EXTRAS. TRANSFORMAÇÃO PARA VPNI PELA LEI 8.270/1991. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Em face da ausência de previsão legal expressa, não pode ser suprimida dos vencimentos dos médicos e odontólogos da Funasa a vantagem denominada "Gratificação de Horas Extras Incorporadas", transformada em VPNI pela Lei 8.270/1991. Precedentes. 2. Não havendo recusa formal da Administração Pública, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de 5 anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da Súmula nº 85 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.358.395/PB, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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