Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/08/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. AFERIÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a respeito da liquidez do título executivo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súm…