- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 18/10/2016
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA E INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca de exequibilidade do título e a observância à coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 848.613/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 18/10/2016.)
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