- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AUMENTO DA ALÍQUOTA DE 17% PARA 18%. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PEDIDO ALTERNATIVO PROVIDO. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O aumento de 17% para 18% da alíquota do ICMS, pela Lei Paulista 6.556/89 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 183.906/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ 30.4.1998). Precedente desta Corte: AgRg no AREsp. 380.739/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 6.12.2013. 2. Verifica-se às fls. 17, que o pedido inicial dos Embargos à Execução era: (i) tornar nula a certidão de divida ativa objeto da presente execução, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF; ou (ii) reduzir em 1% do montante, o que foi declarado inconstitucional, prosseguindo a cobrança da alíquota de 17%. 3. Coadunando-se o segundo pedido com o entendimento do Supremo e o desta Corte, deve-se dar provimento ao Recurso Especial, determinando-se a cobrança executiva com a alíquota de 17% e a inversão dos ônus sucumbenciais. 4. Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.092.217/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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