- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/01. ACORDO FIRMADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APRESENTAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SÚMULA VINCULANTE 1/STF. 1. É legítimo o acordo extrajudicial de que trata o art. 7º da LC nº 110/01 entabulado entre os fundistas do FGTS e a CEF, ainda que apresentado em fase de execução de sentença, em observância à Súmula Vinculante nº 1/STF, a qual dispõe que "ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001". 2. "Orientação desta Corte no sentido de considerar válido tal acordo, ainda que apresentado na fase de execução e firmado antes da sentença de mérito, sob pena de permitir o enriquecimento ilícito do fundista." (AgRg no Ag 1.423.423/BA, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 12/4/2016) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.180.836/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.