JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE. LITISPENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, decidiu pela não caracterização da litispendência entre as ações, tendo em vista que as lides anteriores foram extintas sem julgamento do mérito. A reversão do julgado recorrido, tal como pretendida, demandaria necessariamente a incursão em fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Regimental do Município de Vitória desprovido. (AgRg no REsp n. 1.429.602/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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