JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
20/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 5º, XII, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Em recente decisão, decorrente do julgamento de questão de ordem no HC n. 216.659/SP, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu pela nulidade do acórdão que adota, como fundamento da decisão, exclusivamente a manifestação do órgão ministerial, sob pena de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, ou seja, faz-se necessário acréscimo pessoal por parte do magistrado, a indicar o exame do pleito e clarificar suas razões de convencimento. 2. Ausente motivação mínima, própria, e não explicitados os requisitos legais autorizadores da gravosa medida, foi reconhecida sua ilegalidade. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 58.972/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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