Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de não ser cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Caso em que se busca a readequação da sanção e do regime prisional, bem ainda afastar a execução provi…