- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ACÓRDÃO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. O Acórdão recorrido dirimiu a controvérsia com base em fundamento eminentemente constitucional (art. 150, IV, d, da CF/88), o que impede o exame na via estreita do recurso especial. 2. Segundo o teor da Súmula 126 do STJ, "É inadmissível o recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 862.670/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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