JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. EXTENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao decidir a questão relativa à imunidade tributária, amparou-se em fundamentos constitucionais que impossibilitam a exegese do tema por esta Corte, sob pena de usurpação de competência constitucional. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.502.704/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
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