JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a parte recorrente interpôs agravo interno contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal a quo que negou seguimento ao seu recurso especial, decisão essa não fundamentada em recurso especial repetitivo. 2. O agravo interno por ser inadmissível não teve o condão de interromper o prazo do agravo em recurso especial, que se mostra intempestivo em razão de ter sido protocolado após a publicação da decisão que julgou o agravo interno. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.069.340/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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