JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 315/STJ. APLICABILIDADE. 1. A Corte Especial deste STJ firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento, ao reexame de provas, à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais (AgRg nos EREsp 1.191.545/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 13.9.2012). 2. Incidente a Súmula nº 315 do STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 664.681/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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