JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
20/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 14/09/2016, p. 20/09/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. 1. É firme a orientação da jurisprudência desta Corte de que os embargos de divergência não são cabíveis para rediscutir as regras técnicas de conhecimento do recurso especial. 2. No caso, o agravo interposto contra a decisão que denegou a subida do recurso especial não foi provido, tendo em vista os impeditivos constantes das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Incidência da Súmula 315/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 356.043/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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