- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO FUNDADO EM REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. 1. "Não cabem Embargos de Divergência contra acórdão desta Corte Superior que não conheceu do Recurso Especial pela incidência de regra técnica quanto à admissibilidade" (AgRg nos EAREsp 17.146/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 18/11/2015). 2. Além disso, "a teor da Súmula nº 315 do Superior Tribunal de Justiça, 'não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial'. Esse entendimento, na linha do que decidiu a Corte Especial no EAg nº 1.186.352, DF, só pode ser mitigado na hipótese em que se conhece do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial, o que não ocorreu na espécie" (AgRg nos EAREsp 275.432/PE, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 14.8.2013). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.411.128/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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