JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
19/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/09/2016, p. 19/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO CONTRÁRIA AO POSICIONAMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. A divergência não foi demonstrada, notadamente por haver diferenças entre os substratos fático-processuais dos acórdãos em confronto, razão pela qual não procedem os embargos de divergência. 2. Acórdão recorrido que, ademais, se alinha com precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, posterior ao julgado invocado nas razões dos embargos de divergência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 654.995/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 19/9/2016.)
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