- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/09/2016, p. 05/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. RMS 35.113/MA. ORDEM CONCEDIDA EXCLUSIVAMENTE PARA ANULAR ETAPA PROCEDIMENTAL ESPECÍFICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (OITIVA DE TESTEMUNHAS). ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STJ, DIANTE DA RECUSA DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA A PARTIR DA DEMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Trata-se de Reclamação contra suposto descumprimento do acórdão proferido no RMS 35.113/MA, no qual foi concedida a Segurança para reconhecer a nulidade na oitiva de testemunhas, determinando-se a repetição de tal ato. 2. Conforme consignado na decisão monocrática, o provimento jurisdicional concedido nos autos do RMS 35.113/MA esteve circunscrito ao pedido deduzido na inicial, que foi limitado a tal objeto, e não incluiu pretensão relativa à reintegração ao cargo e à percepção de remuneração. 3. Não se confundem, portanto, o ato administrativo anulado (oitiva de testemunhas) com o ato de demissão do servidor público. A decisão proferida no RMS 35.113/MA anulou apenas o primeiro, não aprofundando o debate em torno de pretensão não deduzida nos respectivos autos. 4. Em conclusão, não pode o agravante se valer da Reclamação para ampliar o objeto da decisão transitada em julgado. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt na Rcl n. 29.416/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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