- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 27/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2016, p. 27/09/2016
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO. RECEPTAÇÃO. ESTELIONATO. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Inexistindo comprovação de similitude entre a situação dos corréus beneficiados na origem e a dos pacientes, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, não há como acolher o pedido de extensão. 2. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar o término da instrução criminal ou do processo, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 3. Na espécie, a complexidade do caso (que envolve a apuração de diversos delitos e conta com mais de dez réus, alguns acautelados em estabelecimento prisionais distintos e fora da comarca), o desmembramento do feito em relação a quatro acusados, a instauração de incidente processual e a necessidade de expedição de cartas precatórias mostram que o trâmite processual se encontra compatível com as particularidades da causa e não transborda o princípio da razoabilidade. 4. Ordem denegada. (HC n. 349.283/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 27/9/2016.)
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