JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
26/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2016, p. 26/09/2016

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ANONIMATO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese. 2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa, o que ocorreu na espécie. 3. Descreve a denúncia três sucessivas oportunidades de falsas denunciações contra servidores, aproveitando-se do anonimato, gerando inquéritos, e vindo a especificar que a recorrente participou na segunda oportunidade de falsa denunciação, por indicada atuação de todos em comum acordo. 4. Suficientemente é descrita da participação da recorrente no crime de associação criminosa, pelo que é de se afastar a alegação de inépcia da denúncia. 5. O Tribunal a quo consignou que a peça acusatória "traz em seu bojo suporte probatório que permite, a priori, identificar o modo como o fato supostamente delituoso ocorreu e a forma como dele participou a paciente, permitindo-lhe o exercício regular da ampla defesa." 6. Infirmar a conclusão da instância ordinária que entendeu pela existência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade, é revolvimento probatório, vedado na via do habeas corpus. 7. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 49.168/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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