- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 28/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 28/10/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITES. 1. Os impetrantes integram o Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos, como Majores, o mais alto posto desse Quadro, assim previsto no art. 12, § 3º, do Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, consubstanciado na Lei Complementar Estadual n. 84/2014. 2. Se o oficial ingressa no Quadro de Oficiais Combatentes da PMAP, pode licitamente almejar alcançar o posto máximo de Coronel, o maior da carreira. Todavia, tendo ingressado no Quadro dos Oficiais Administrativos, como é o caso dos recorrentes, devem se sujeitar aos limites previstos em lei, que tem como maior patente a de Major. Inteligência dos artigos 54 e 65 do Estatuto dos Policiais Militares do Amapá (LCE n. 84/2014). 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 49.742/AP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 28/10/2016.)
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