JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
21/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/08/2021, p. 21/09/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL. PROMOÇÃO A OFICIAL. ANTERIOR CARREIRA DE PRAÇA. APROVEITAMENTO DA ANTIGUIDADE IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual n. 053/90, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, prevê a hierarquia dos Oficiais e Praças, dividindo-a em posto, que é o grau do oficial e em graduação que é o de praça. 2. Uma vez que a estrutura da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul é dividida em dois segmentos distintos - praças e oficiais - , inclusive com promoções e provimentos igualmente díspares, não se pode concluir que a carreira de praças tem continuidade como a de oficiais. 3. Hipótese em que o recorrente, até então praça, foi nomeado, juntamente com os demais militares aprovados, no Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais da PM/MS - 2013/2014, conforme a ordem de classificação apurada pela média final obtida. 4. Verificando-se que a antiguidade é assegurada somente dentro do mesmo grau hierárquico, no posto ou na graduação, e que é contada a partir da data da assinatura do ato, a ordem de nomeação dos aprovados na mesma data pela média final não prejudica nem beneficia nenhum dos militares relacionados. 5. A antiguidade conquistada no ingresso como praça acompanhará o militar enquanto nessa categoria estiver, mas deixa de existir a partir do momento em que aquele, por provimento próprio, concorrendo com outros policiais, ingressa na carreira de oficial, sendo legal a utilização da nota de ingresso nessa última como critério definidor da nova ancianidade. 6. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 48.365/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 21/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/08/2021

ADMINISTRATIVO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PROMOÇÃO NA CARREIRA. INTERSTÍCIO MÍNIMO. AUSÊNCIA. 1. Para a promoção dos investigadores de polícia do Mato Grosso do Sul, o art. 258 da LC Estadual n. 114/2005 passou expressamente a consignar que o ocupante dessa função "somente começará a contar tempo para o interstício na terceira classe após a declaração de estabilidade no serviço público em razão da aprovação no estágio probatório". 2. Hipótese em que se mostra inaplicável a nor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/11/2024

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRIMEIRA PROMOÇÃO DE MILITARES. SEGUNDO-TENENTE PARA O POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO PROVIMENTO DERIVADO PARA ASCENSÃO NA CARREIRA DE OFICIAL. NOMEAÇÃO NO CARGO MILITAR DE ASPIRANTE-A-OFICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A controvérsia restringe-se em definir se a passagem da graduação de Aspirante a Oficial ao posto de 2º…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/09/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITES. 1. Os impetrantes integram o Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos, como Majores, o mais alto posto desse Quadro, assim previsto no art. 12, § 3º, do Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, consubstanciado na Lei Complementar Estadual n. 84/2014. 2. Se o oficial ingressa no Quadro de Oficiais Combatentes da PMAP, pod…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/10/2011

ADMINISTRATIVO. ACESSO A PROMOÇÃO NA CARREIRA. POLÍCIA MILITAR. CRITÉRIO DE MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. EDITAL QUE PREVÊ PROCESSO SELETIVO INTERNO. LEGALIDADE. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, consubstanciado na publicação de edital (Portaria 033/2010) relativo ao processo seletivo interno para o preenchimento de 105 vagas para o Curso de Formação de Sargentos (CFS P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra suposto ato omissivo do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que tem preterido a sua promoção ao posto de 2º sargento da Polícia Militar, apesar de preencher todos os requisitos p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.