JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
18/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/10/2016, p. 18/10/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. QUADROS DE ACESSO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE/MERECIMENTO AO POSTO DE MAJOR/PM. ART. 221 DO ESTATUTO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. NORMA DE CARÁTER TRANSITÓRIO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO INTERSTÍCIO TEMPORAL NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI. APLICABILIDADE DO LIMITE QUANTITATIVO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Depreende-se da leitura dos autos que a Impetrante teve indeferido seu pedido de inclusão no Quadro de Acesso para as promoções ao posto de Major QOPM/CE, em virtude do não preenchimento dos limites quantitativos para a confecção dos quadros. 2. Em seu art. 94, I, c, a Lei Cearense 13.729/2006 estabelece que os limites quantitativos para fixar os concorrentes à constituição dos Quadros de Acesso por Antiguidade QAA e por Merecimento QAM, para o posto de Major equivalem a 1/3 do efetivo previsto em lei e são fixados semestralmente em datas estabelecidas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo o Quadro de Acesso por Antiguidade observar os limites quantitativos, conforme estabelece o art. 104, § 1o. do Estatuto. 3. De fato, em situações como a dos autos, esta Corte fixou a orientação de que não é suficiente a satisfação dos requisitos objetivos estatuídos nos diplomas normativos, é necessário o respeito ao quantitativo de vagas, configurando ilegalidade a inclusão de militares no Quadro de Acesso em número maior que o de vagas existentes. Precedentes: AgRg no REsp. 1.211.103/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 19.8.2013; AgRg no REsp. 1.177.044/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 27.3.2012; AgRg no REsp. 1.231.968/SC, Rel. Min. CESAR ROCHA, DJe 29.6.2011 e AgRg no REsp. 1.236.175/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.4.2011. 4. Agravo Regimental da Servidora a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 37.609/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/09/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITES. 1. Os impetrantes integram o Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos, como Majores, o mais alto posto desse Quadro, assim previsto no art. 12, § 3º, do Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, consubstanciado na Lei Complementar Estadual n. 84/2014. 2. Se o oficial ingressa no Quadro de Oficiais Combatentes da PMAP, pod…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/02/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. QUADRO DE ACESSO. PONTUAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Caso em que o recorrente/impetrante insurge-se contra ato supostamente ilegal do Comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba, dizendo que teria sido preterido em relação a outros candidatos, por estar na listagem do Quadro de Acesso (QA) à promoção. 2. Conforme bem con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/09/2016

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese na qual o recorrente, Capitão da Polícia Militar do Maranhão, objetiva por meio de mandado de segurança promoção ao posto de Major, com efeitos retroativos a 30.12.2011. 2. O pedido de Promoção em Ressarcimento de Preterição por Absolvição em Proce…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/06/2022

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. POLICIAL MILITAR. INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO GERAL PARA PROMOÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO. DISPENSA POR LEI ESTADUAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Os recorrentes, policiais militares, objetivam a promoção ao Quadro de Oficiais Administrativos mesmo que não cumpram os demais requisitos para integrar o quadro de promoção previstos no art. 30, parágrafo único, incisos I ao III, da Le…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.