JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
26/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 26/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO PROVISÓRIO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IMPRESCINDÍVEL REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Encontra-se consolidado o entendimento desta Corte Superior quanto à inexistência de direito adquirido dos Substitutos de Titulares de Serventia Extrajudicial de permanência no cargo, após a Constituição Federal de 1988, sem a submissão a prévio concurso público. 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no AREsp n. 131.854/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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