- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. REAJUSTES SALARIAIS. LEI 10.395/95. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. INTERESSE DE AGIR. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A alteração das conclusões adotadas no aresto recorrido, acerca de diferenças remanescentes sobre a Gratificação de Difícil Acesso e a respectiva carência do direito de ação, ensejaria o reexame de matéria fática, bem como análise de dispositivos de legislação local, procedimentos que, em recurso especial, esbarram nos óbices das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 649.175/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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