JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
23/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/09/2016, p. 23/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRIVILEGIADO TENTADO. RECONHECIMENTO DA FORMA QUALIFICADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA DIRETA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, podendo o laudo pericial ser suprido por outras provas somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos. 2. No caso dos autos, não tendo sido realizada perícia no local e inexistindo no aresto combatido qualquer menção sobre a impossibilidade da sua realização, deve ser afastada a incidência da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4.º, inciso I, do Código Penal 3. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 860.122/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA DIRETA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. QUALIFICADORA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, podendo, con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA DIRETA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES. 1. "Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. VALIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIMENTAL QUE NÃO REFUTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. 1. Por decisão monocrática foi dado provimento ao recurso especial ministerial para caçar o acórdão objurgado que havia desclassificado o delito para a sua forma tentada. 2. Na presente insurgência, o agravante não se desincumbiu de seu ônus de impugnar os fundamentos da decisão ora impu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. RECONHECIMENTO DA FORMA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Este Sodalício consolidou o entendimento no sentido de que, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, podendo o laudo pericial ser suprido pela prova testemunhal somente quando os vestígios tenham desaparecido por co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.