JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
23/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/09/2016, p. 23/09/2016

Ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. REGIME MAIS GRAVOSO DE CUMPRIMENTO DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Admite-se a fixação de regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta quando demonstrada, pelas peculiaridades do caso, em especial a considerável quantidade do entorpecente apreendido, a gravidade concreta da conduta, a demonstrar a sua indispensabilidade para suficiente reprovação e prevenção do crime, como ocorrido na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 910.270/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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