JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Admite-se a fixação de regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta quando se mostrar necessário para reprimir a conduta, diante da sua gravidade concreta, em especial pela considerável quantidade e variedade da droga apreendida, nos termos do artigo 33, §3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 859.134/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
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