JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Em razão da ausência de juntada aos autos do instrumento contratual, o Tribunal de origem não pode aferir a pactuação da capitalização. 2. A verificação da alegação de que as taxas de juros mensal e anual estão previstas no contrato, somente se faz possível com reexame de matéria fática da lide, o que é vedado nesta sede, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 846.250/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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