Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Em razão da ausência de juntada aos autos do instrumento contratual, o Tribunal de origem não pode aferir a pactuação da capitalização. 2. A verificação da alegação de que as taxas de juros mensal e anual estão previstas no contrato, somente se faz possível com reexame de matéria fática da lide, o que é …