JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SIMPLES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A tese da recorrente é no sentido da previsão contratual de capitalização mensal de juros, o que foi expressamente afastado pelo Tribunal de origem, de modo que a revisão do julgado impõe reexame da matéria fática dos autos, tarefa vedada pelo óbice dos enunciados sumulares 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.602.608/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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