- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 09/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/02/2017, p. 09/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR ACERCA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO INFLUÍRAM NO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A ausência de intimação específica para manifestação sobre documentos novos não viola o art. 398 do CPC, se, após a juntada deles, a parte teve acesso aos autos e praticou atos processuais. Não se declara a nulidade do processo, igualmente, se o documento juntado aos autos nessas condições não influiu na solução da controvérsia". (EDcl no Ag 836.413/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 27/11/2014) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 986.641/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 9/2/2017.)
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