Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTÍNUO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo recurso interposto via fac-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei 9.800/99. 2. O prazo de apresentação da petição original é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, aí compreendido o recesso forense. Precedentes do STJ. 3. Agr…