JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
20/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2016, p. 20/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO CONTÍNUO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo recurso interposto via fac-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei 9.800/99. 2. O prazo de apresentação da petição original é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, aí compreendido o recesso forense. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.211.390/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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