JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
09/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 09/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 544 DO CPC/1973. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei n. 9.800/99. 2. O prazo de apresentação da petição original é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, aí compreendido o recesso forense. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 937.414/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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