- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 21/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 21/10/2016
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO INDEVIDA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A ordem de restituição daquilo que a Administração descontou, indevidamente e na fonte, a título de imposto de renda não equivale ao pagamento de débitos reconhecidos em juízo. 2. Na hipótese de o Tribunal de Justiça constatar ser indevida a retenção do imposto de renda sobre o pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia (Súmula 136 do STJ), é permitida a ordem de restituição por decisão antecipatória da tutela, sem a necessidade de observância do sistema de pagamento por meio de precatórios. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.454.906/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 21/10/2016.)
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