- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 19/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 19/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. PERDA DO PRAZO. CONSTATAÇÃO. 1. Esta Corte já decidiu que não há direito a ser protegido quando o candidato aprovado em concurso público deixa de apresentar tempestivamente a documentação exigida no edital do certame, inexistindo violação aos postulados da isonomia e da legalidade, em face do caráter vinculativo das normas editalícias, tanto para o candidato quanto para a Administração. 2. Caso em que o agravante foi o único candidato a deixar de apresentar os exames médicos no prazo assinalado, assim não procedendo nem mesmo depois de convocado novamente para fazê-lo, pelo que inexiste direito a ser amparado na via do writ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 45.393/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 19/10/2016.)
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