- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 29/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 29/09/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO. PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À PARTICIPAÇÃO NA PRÓXIMA ETAPA DO CONCURSO. ENTREGA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO EDITAL. RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. In casu, a Corte de origem, na apreciação do contexto fático-probatório dos autos, decidiu que foram respeitadas as regras editalícias, tendo a parte autora apresentado tempestivamente os exames médicos necessários para sua aprovação na etapa do certame. A alteração de tais conclusões é inviável na via Especial, pois encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno do União a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.610.761/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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