- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 06/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/09/2016, p. 06/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE BENEFÍCIOS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS SUPLEMENTARES EM DECORRÊNCIA DA MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO OFICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, "Nos casos em que os proventos de complementação de aposentadoria devem corresponder à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS (hipótese dos autos), admite-se a redução dos proventos suplementares em decorrência da majoração do benefício oficial" (AgRg no REsp 1.461.517/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.508.614/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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