- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/09/2016, p. 30/09/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 E ART. 16 DA LEI 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - As instâncias ordinárias indeferiram a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar destacando que a recorrente está sendo atendida e medicada adequadamente no estabelecimento prisional, consignando, ainda, que não restou comprovada sua imprescindibilidade para os cuidados de seus filhos. II - Modificar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da necessidade de prisão domiciliar, demandaria, necessariamente, o revolvimento dos elementos fáticos-probatórios, artifício não admitido nesta via (precedentes). III - Ademais, as informações prestadas pelas instâncias ordinárias são claras no sentido de que o estabelecimento prisional tem atendido as necessidades de saúde da recorrente. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 71.976/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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