- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 03/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 03/11/2016
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ALTERNATIVA DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Excepcionalmente, esta Corte admite a concessão de prisão domiciliar em regime prisional diverso do aberto, em caso de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado. Precedentes. II - Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que não restou demonstrada a imprescindibilidade da medida para tratamento do quadro de saúde do recorrente, uma vez que o atendimento médico necessário está sendo providenciado perante o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário. III - Ademais, modificar esse entendimento demandaria, na hipótese, o revolvimento do material fático probatório, não admitido nesta via. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 67.255/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 3/11/2016.)
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