- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 29/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/09/2016, p. 29/09/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ENVOLVIMENTO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA IDADE. DOCUMENTO HÁBIL QUE NÃO SE RESTRINGE À CERTIDÃO DE NASCIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A menoridade dos adolescentes envolvidos nos delitos de tráfico de drogas pode ser atestada por outros documentos dotados de fé pública, sendo prescindível a apresentação de certidão de nascimento. Precedente. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 347.426/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 29/9/2016.)
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