- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/09/2016, p. 10/10/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECUSO PROVIDO. 1. Embora as instâncias ordinárias tenham fundamentado, concretamente, a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, o recorrente está sendo acusado da suposta prática do crime de ameaça contra sua genitora, cuja pena cominada é de detenção, de 1 mês a 6 meses, tendo a prisão sido efetivada em 6/12/2015. Considerando o tempo de prisão até então transcorrido, o que torna a prisão ilegal, à vista do princípio da homogeneidade entre cautela e a pena. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do recorrente WALMIR BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, mantidas as medidas protetivas anteriormente deferidas pelo juízo de primeiro grau. (RHC n. 71.917/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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