- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 16/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2016, p. 16/06/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO PROCESSUAL PRÓXIMO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA IN ABSTRATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Inobstante os fundamentos concretos do decreto preventivo, há constrangimento ilegal considerando o tempo de prisão processual, de quatro meses, e a pena in abstrato do delito de ameaça - detenção, de um a seis meses, ou multa - pois já se estaria próximo do cumprimento integral em regime fechado. 2. Recurso em habeas corpus provido, para determinar a soltura do recorrente, mantidas as medidas protetivas de urgência fixadas pelo juízo de primeiro grau. (RHC n. 68.567/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.